quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Buraco na lei impede juntas minoritárias de funcionar

Situação pode originar eleições intercalares sucessivas porque a revisão da legislação não garantiu que executivos locais possam trabalhar sem uma maioria.
A revisão da Lei das Autarquias não previu a existência de executivos minoritários nas juntas de freguesia que possam bloquear as decisões dos partidos mais votados. Em Fráguas, uma pequena freguesia do concelho de Vila Nova de Paiva, a presidente eleita apresentou à assembleia uma proposta para a constituição do executivo que foi chumbada pelos outros dois partidos eleitos para a junta. Na freguesia de Mértola a falta de entendimento para a escolha dos dois vogais da junta levou à renúncia dos eleitos do PS. Em ambos os casos a solução é provocar eleições antecipadas. Em Fráguas as últimas autárquicas ditaram a vitória do PSD que elegeu 3 membros à assembleia de freguesia. Tantos quanto o PS. Já o CDS elegeu apenas 1. No acto de tomada de posse apenas Sandra Francisco foi empossada. Os restantes membros não foram empossados "devido à oposição (PS / CDS-PP) que votou contra todas as listas apresentadas", disse ao DN Sandra Francisco, presidente eleita. Para os socialistas "a lei é clara e na falta de entendimento, 70 dias após as autárquicas terá que ser nomeada uma comissão administrativa e de seguida eleições", afirmou Paulo Marques, mandatário da lista socialista. Em Mértola a lista do PS conseguiu mais votos e elegeu quatro elementos à Assembleia de Freguesia, tantos quanto a CDU. Já o Movimento Independente de Mértola elegeu um único elemento. No dia da tomada de posse da nova Assembleia de Freguesia a cabeça de lista do PS e eleita presidente da Junta, Maria Fernanda Romba, "propôs dois vogais da sua lista para formar o executivo da Junta", contou à Lusa, presidente da concelhia socialista de Mértola. Mário Martins adiantou que "a proposta foi rejeitada e os eleitos pelo PS renunciaram aos mandatos", concluiu.
Como a lei não consagra solução para a situação concreta e a persistir a falta de entendimento terá que ser nomeada uma comissão administrativa e de seguida eleições intercalares.
Em ambos os casos terá que ser o Governo Civil a propor a criação de uma comissão administrativa que só poderá estar em funções por 6 meses, data limite para a realização de eleições intercalares. A lei que rege as autarquias é a 169/99 posteriormente alterada pela Lei 5-A/2002 que estabelece que "o presidente é escolhido entre o primeiro nome da lista mais votada". Já os vogais "são eleitos pela assembleia de freguesia mediante proposta do presidente da junta". O líder distrital do PSD de Viseu, que já tutelou as autarquias locais, lembrou que "a manter-se o impasse, no limite, teremos eleições intercalares já que a lei não acautelou a existência de executivos maioritários". José Cesário adiantou que "nunca houve consenso para legislar nesta matéria pelo que este será um problema comum a muitas autarquias e que pode dar origem a eleições intercalares sempre que não haja entendimentos.

Entrevista
Armando Vieira, Presidente da Associação Nacional de Freguesias (Anafre).
"Lei tem de ser revista para que volte ao que estava"

Como vê estes bloqueios que estão a surgir na constituição dos executivos das freguesias?
É lamentável que constato que os autarcas que têm para nós uma importância, até como imagem da classe política, que não tenham a grandeza de espírito para se entender e que haja cedências para que quem teve mais votos e mereceu a vontade popular forme executivo com que irá trabalhar.
E como se podem evitar estas situações?
Devia prevalecer o bom senso para que o cabeça de lista mais votado, como em Fráguas e em Mértola, porque há aqui um bloqueio da lei e nós temos informado a Comissão do Poder Local, do Parlamento, para ser resolvido, tal como nós propusemos e que passa por a assembleia de freguesia rectificar, apenas, as escolhas do presidente.
Como é que se resolve até à marcação de eleições?
A Junta anterior permanece em funções até que haja lugar a novas eleições, creio que até 70 dias depois da data das autárquicas.
É preciso rever esta lei?
A lei tem de ser revista para que volte ao que estava antes quando o presidente eleito constituía o executivo que apenas era rectificado pela assembleia de freguesia que não tinha poder de aprovação ou rejeição. Temos que retomar este processo para que se encontre uma lei que sirva o país e os cidadãos eleitores.
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1 comentário:

  1. Pois, o PCP/CDU "teve mais olhos que barriga", tem que ser penalizada, da próxima vez, pelos incómodos e despesas que causou.

    Tenho um assunto pendente na Junta de Freguesia que não sei quando irá ser despachado. Quem me paga isso?

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